Decole.ai Aceleradora de Crescimento Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 39.299.494/0001-92, com sede, à Av. Visconde de Taunay, 29, 2° Andar, Sala 01 – Centro, Ponta Grossa, estado do Paraná, Brasil.
Telefone para atendimento (42) 99933-1910 ou através do email contato@decoleai.com
1.1 – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados em TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DESIGN GRÁFICO E WEB DESIGN por parte da CONTRATADA, compreendendo os seguintes serviços:
2.1 – A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços;
2.2 – Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à correta criação das peças/campanhas publicitárias;
2.3 – A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula quarta.
3.1 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços solicitados pela CONTRATANTE conforme descritivo, especificações e prazos previstos no OBJETO;
3.2 – A CONTRATADA deverá Cumprir fielmente todas as obrigações ora acordadas;
3.3 – Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles;
3.4 – A CONTRATADA é obrigada a oferecer suporte dos serviços prestados, somente durante o prazo do contrato.
4.1 – O valor total para a instalação do tema na plataforma tray é de R$ 1.297,00 que poderá ser pago através de uma das seguintes formas:
a) R$ 1297,00 no ato da assinatura deste contrato, ficando o mesmo válido como recibo;
b) R$ 648,50 no ato da assinatura deste contrato, ficando o mesmo válido como recibo e R$ 648,50 na finalização do serviço.
4.1.1 – O pagamento dos valores será realizado mediante emissão de boletos bancários.
4.2 – A falta de pagamento de qualquer dos valores estabelecidos neste CONTRATO, na forma e data de vencimento aqui previstas, fará incidir, sobre o valor em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, bem como multa moratória de 2% (dois por cento).
4.2.1 – No caso de cobrança administrativa, haverá, além das penas acima descritas, incidência de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Para a hipótese de cobrança em meio judicial ocorrerá honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor total do débito em atraso e até a data do efetivo pagamento.
4.2.2 – Sem prejuízo à adoção das medidas do 4.2.1, fica resguardado o direito da CONTRATADA realizar o protesto do título e a inscrição da CONTRATANTE nos cadastros restritivos de crédito, acrescendo as penas do 4.2 e os honorários administrativos do 4.2.1.
4.2.3 – O não recebimento do boleto bancário mensal não exime o pagamento da parcela, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE manter o contato do seu responsável financeiro atualizado junto à CONTRATADA.
4.3 – O atraso no pagamento de quaisquer valores por período superior a 10 (dez) dias ensejará a suspensão da prestação de todos os serviços pela CONTRATADA. Os serviços somente serão retomados após quitação integral do valor em atraso, acrescido das penalidades previstas no item 4.2.
4.4 – O atraso no pagamento dos valores por prazo superior a 15 (quinze) dias, possibilitará à CONTRATADA o protesto da dívida, bem como sua inscrição nos cadastros restritivos de crédito.
5.1 – A instalação do tema irá obedecer ao seguinte cronograma de tarefas e prazos:
Etapa | Ações | Prazo |
1ª | Instalação do tema | 2 dias úteis |
2ª | Configuração de Cores | 1 dias úteis |
3ª | Criação dos banners | 3 dias úteis |
4ª | Correções | 2 dias úteis |
5ª | Entrega do projeto concluído | 1 dia útil |
6.1 – Este contrato vigorará entre as partes até a entrega do objeto do contrato, não sendo superior a 20 (vinte) dias a contar da assinatura do contrato.
7.1 – Caso a CONTRATANTE venha a rescindir o presente contrato após a execução da primeira etapa prevista no cronograma, será cobrado 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato como forma de indenização.
7.2 – Caso o CONTRATADO fique impossibilitado de cumprir o presente contrato por motivos alheios deverá indicar outro profissional qualificado para concluir a prestação do serviço ou então ressarcir ao CONTRATANTE os valores já pagos.
8.1 – Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
8.2 – Todos os entendimentos sobre o andamento ou alteração do objeto, termos e condições desse Contrato, deverão ser mantidos por escrito, mediante Termos Aditivos assinados pelos representantes legais das partes, sendo certo que acordos verbais não produzirão quaisquer efeitos entre elas.
8.3 – Sendo necessária a digitalização de imagens em alta resolução, produção de conteúdo sobre a empresa, conversão de arquivos, digitação de textos ou qualquer outro serviço não exposto neste contrato, serão cobrados valores à parte, mediante aprovação prévia do cliente como serviços complementares.
8.4 – Não estão incluídos serviços de fotografia/filmagem ou compra de imagens para uso no layout caso haja necessidade.
8.5 – Caso sejam solicitadas alterações de uma etapa já concluída ou após a finalização do site, será cobrado à parte o valor de R$120,00 por hora necessária.
9.1 – Fica eleito o foro do Município de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato de prestação de serviços de Instalação de Tema na Tray