Termo de Adesão para Implantação de E-Commerce Tray

Contratada:

Decole.ai Aceleradora de Crescimento Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 39.299.494/0001-92, com sede, à Av. Visconde de Taunay, 29, 2° Andar, Sala 01 – Centro, Ponta Grossa, estado do Paraná, Brasil.

Atendimento:

Telefone para atendimento (42) 98809-0712 ou através do email contato@decoleai.com

1. Do Objeto

1.1 –  O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados em TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DESIGN GRÁFICO E WEB DESIGN por parte da CONTRATADA, compreendendo os seguintes serviços:

  • Configuração do E-commerce na Tray;
  • Ajustes básicos de SEO;
  • Criação dos banners iniciais (9 banners);
  • Integração de gateway de pagamento e frete compatível com a Tray Commerce.
  • Instalação do Tema Padrão da Decole.ai (Somente a partir do Plano 02 da Tray).
2. Obrigações da contratante

2.1 – A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços;

2.2 – Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à correta criação das peças/campanhas publicitárias;

2.3 – A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula quarta.

3. Obrigações da contratada 

3.1 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços solicitados pela CONTRATANTE conforme descritivo, especificações e prazos previstos no OBJETO;

3.2 – A CONTRATADA deverá Cumprir fielmente todas as obrigações ora acordadas;

3.3 –  Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles;

3.4 – A CONTRATADA é obrigada a oferecer suporte dos serviços prestados, somente durante o prazo do contrato.

4. Dos valores e pagamento

4.1 – O valor total para a implantação do e-commerce é de R$ 1.997,00 que poderá ser pago através de uma das seguintes formas: 

a) R$ 998,50 no ato da assinatura deste contrato, ficando o mesmo válido como recibo, e R$ 998,50 passados 30 (trinta) dias da assinatura do contrato;

b) R$ 700,00 no ato da assinatura deste contrato, ficando o mesmo válido como recibo, R$ 648,50 passados 30 (trinta) dias da assinatura do contrato e R$ 648,50 passados 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato.

4.1.1 – O pagamento dos valores será realizado mediante emissão de boletos bancários.

4.2 – A falta de pagamento de qualquer dos valores estabelecidos neste CONTRATO, na forma e data de vencimento aqui previstas, fará incidir, sobre o valor em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, bem como multa moratória de 2% (dois por cento).

4.2.1 – No caso de cobrança administrativa, haverá, além das penas acima descritas, incidência de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Para a hipótese de cobrança em meio judicial ocorrerá honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor total do débito em atraso e até a data do efetivo pagamento.

4.2.2 – Sem prejuízo à adoção das medidas do 4.2.1, fica resguardado o direito da CONTRATADA realizar o protesto do título e a inscrição da CONTRATANTE nos cadastros restritivos de crédito, acrescendo as penas do 4.2 e os honorários administrativos do 4.2.1.

4.2.3 – O não recebimento do boleto bancário mensal não exime o pagamento da parcela, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE manter o contato do seu responsável financeiro atualizado junto à CONTRATADA.

4.3 – O atraso no pagamento de quaisquer valores por período superior a 10 (dez) dias ensejará a suspensão da prestação de todos os serviços pela CONTRATADA. Os serviços somente serão retomados após quitação integral do valor em atraso, acrescido das penalidades previstas no item 4.2.

4.4 – O atraso no pagamento dos valores por prazo superior a 15 (quinze) dias, possibilitará à CONTRATADA o protesto da dívida, bem como sua inscrição nos cadastros restritivos de crédito.

5. Do cronograma

5.1 – A implantação do e-commerce irá obedecer ao seguinte cronograma de tarefas e prazos:  

Etapa

Ações

Prazo

Configurações Iniciais

2 dias úteis

Gateway de pagamento e frete

3 dias úteis

Implantação do tema

5 dias úteis

Criação dos banners

5 dias úteis

Testes e correções

3  dias úteis

Entrega do projeto concluído

2 dias úteis

 

6. Do prazo

6.1 – Este contrato vigorará entre as partes até a entrega do objeto do contrato, não sendo superior a 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do contrato.

7. Da recisão 

7.1 – Caso a CONTRATANTE venha a rescindir o presente contrato após a execução da primeira etapa prevista no cronograma, será cobrado 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato como forma de indenização. 

7.2 – Caso o CONTRATADO fique impossibilitado de cumprir o presente contrato por motivos alheios deverá indicar outro profissional qualificado para concluir a prestação do serviço ou então ressarcir ao CONTRATANTE os valores já pagos. 

8. Das condições gerais

8.1 – Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação. 

8.2 – Todos os entendimentos sobre o andamento ou alteração do objeto, termos e condições desse Contrato, deverão ser mantidos por escrito, mediante Termos Aditivos assinados pelos representantes legais das partes, sendo certo que acordos verbais não produzirão quaisquer efeitos entre elas.

8.3 – Sendo necessária a digitalização de imagens em alta resolução, produção de conteúdo sobre a empresa, conversão de arquivos, digitação de textos ou qualquer outro serviço não exposto neste contrato, serão cobrados valores à parte, mediante aprovação prévia do cliente como serviços complementares. 

8.4 – Não estão incluídos serviços de fotografia/filmagem ou compra de imagens para uso no layout caso haja necessidade. 

8.5 – Caso sejam solicitadas alterações de uma etapa já concluída ou após a finalização do site, será cobrado à parte o valor de R$120,00 por hora necessária. 

9. Do foro

9.1 – Fica eleito o foro do Município de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato de prestação de serviços de Implantação de E-Commerce na Tray Commerce

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