Termo de Adesão para Criação e Manutenção de Site

Contratada:

Decole.ai Aceleradora de Crescimento Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 39.299.494/0001-92, com sede, à Av. Visconde de Taunay, 29, 2° Andar, Sala 01 – Centro, Ponta Grossa, estado do Paraná, Brasil.

Atendimento:

Telefone para atendimento (42) 98809-0712 ou através do email contato@decoleai.com

1.Do objeto
1.1 – O presente contrato inclui o desenvolvimento e manutenção de website, que engloba os seguintes aspectos:
  • Criação do Website;
  • Manutenção dos textos e informações no site;
  • Hospedagem em servidor compartilhado ( 1 Site, 12GB de Armazenamento e 10 emails);
  • Criação de novas páginas.

2. Das obrigações do contratado
2.1 – O CONTRATADO fica obrigado a prestar os serviços aos quais se compromete pelo presente Contrato. 2.2 – Fica consignado no presente contrato, que o CONTRATADO somente fornecerá a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços, responsabilizando-se, contudo, o CONTRATANTE pelo fornecimento de todos os materiais para a execução do mesmo, tais como: fotos, vídeos, conteúdo, textos, consoante solicitação do CONTRATADO. 2.3 – O CONTRATADO terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, não necessitando predeterminar horários e funções, ficando assim, caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE.

3. Das obrigações do contratante
3.1 – Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento relativo aos serviços prestados, nos exatos termos avençados neste contrato, incluindo serviços extras contratados separadamente caso seja necessário e solicitado pelo CONTRATADO.

3.2. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE todo o conteúdo das informações, materiais audiovisuais ou dados veiculados, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada pelo teor dessas informações.

3.3. O CONTRATANTE deverá informar ao CONTRATADO qualquer alteração dos dados cadastrais referentes aos ambientes digitais de propriedade do CONTRATANTE, assim como informar com clareza quaisquer novos cadastros relacionados à atuação profissional do CONTRATADO criado a partir dos dados do CONTRATANTE.

Parágrafo único – O login e a senha de acesso das plataformas são de responsabilidade do CONTRATADO, ficando proibida a sua divulgação a terceiros. O CONTRATANTE poderá indicar uma pessoa de sua confiança para compartilhar o acesso aos perfis.

4. Do pagamento
4.1 – Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.

4.1.1 – O pagamento dos valores será realizado mediante emissão de boletos bancários.

4.2 – A falta de pagamento de qualquer dos valores estabelecidos neste CONTRATO, na forma e data de vencimento aqui previstas, fará incidir, sobre o valor em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, bem como multa moratória de 2% (dois por cento).

4.2.1 – No caso de cobrança administrativa, haverá, além das penas acima descritas, incidência de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Para a hipótese de cobrança em meio judicial ocorrerá honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor total do débito em atraso e até a data do efetivo pagamento.

4.2.2 – Sem prejuízo à adoção das medidas do 4.2.1, fica resguardado o direito da CONTRATADA realizar o protesto do título e a inscrição da CONTRATANTE nos cadastros restritivos de crédito, acrescendo as penas do 4.2 e os honorários administrativos do 4.2.1.

4.2.3 – O não recebimento do boleto bancário mensal não exime o pagamento da parcela, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE manter o contato do seu responsável financeiro atualizado junto à CONTRATADA.

4.3 – O atraso no pagamento de quaisquer valores por período superior a 10 (dez) dias ensejará a suspensão da prestação de todos os serviços pela CONTRATADA. Os serviços somente serão retomados após quitação integral do valor em atraso, acrescido das penalidades previstas no item 4.2.

4.4 – O atraso no pagamento dos valores por prazo superior a 15 (quinze) dias, possibilitará à CONTRATADA o protesto da dívida e, ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer valores por período superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá promover a rescisão deste CONTRATO, com aplicação da multa prevista na cláusula 6.1.3 em desfavor da CONTRATANTE, bem como sua inscrição nos cadastros restritivos de crédito

5. Da vigência do contrato
5.1 – A vigência do presente contrato será por prazo indeterminado, com vigência mínima de 12 meses.

6. Da rescisão
6.1 – O presente CONTRATO poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das PARTES, mediante envio de comunicação por escrito, dirigida ao e-mail da PARTE contrária, especificado no preâmbulo deste CONTRATO, sendo observadas as disposições abaixo:

6.1.1 – Caso haja interesse na rescisão, a PARTE solicitante deverá comunicar a outra PARTE da sua intenção em rescindir o CONTRATO, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Durante o prazo de aviso-prévio, a CONTRATADA atenderá normalmente à CONTRATANTE, em todas as suas necessidades. Findo o prazo de aviso-prévio, a CONTRATANTE obriga-se a pagar todas as mensalidades que se vencerem dentro do prazo de aviso-prévio, ou proporcional ao tempo de prestação de serviço durante o prazo de aviso-prévio.

6.1.2 – Durante o período de aviso prévio estipulado na cláusula 6.1.1. manter-se-ão vigentes os direitos e obrigações das PARTES previstos neste CONTRATO.

6.1.3 – No caso de descumprimento do aviso prévio estipulado na cláusula 6.1.1, a PARTE solicitante do distrato deverá pagar à PARTE contrária o valor de 1 (um) mensalidade contratual, além de multa correspondente a 10% das parcelas vincendas.

6.2 – O presente CONTRATO poderá ser rescindido, ainda, de pleno direito, na ocorrência das seguintes hipóteses:

6.2.1 – Descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas no CONTRATO, salvo a relativa ao pagamento, prevista nas cláusulas 4.1 a 4.4, por qualquer das PARTES, não sanado em até 5 (cinco) dias a contar do recebimento de notificação enviada por e-mail relativa ao descumprimento;

6.2.2 – Dissolução, insolvência, decretação de falência, pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou autofalência de qualquer das PARTES;

6.2.3 – Ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite a prestação dos serviços por período superior a 30 (trinta) dias.

6.3 – Na hipótese de ficar constatada violação de qualquer das cláusulas deste CONTRATO, a PARTE prejudicada deverá notificar a outra PARTE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, cesse a prática violadora, sob pena de imediata rescisão do CONTRATO. Não sanada a prática violadora até a data acordada, a PARTE que preferir dar por rescindido o CONTRATO deverá enviar à PARTE infratora nova notificação fixando o termo final do CONTRATO como sendo o 5º (quinto) dia útil subsequente ao seu recebimento.

6.4 – Em qualquer das hipóteses de rescisão do CONTRATO, por qualquer das PARTES, fica acordado que nenhum valor já pago pela CONTRATANTE será ressarcido ou reembolsado à CONTRATANTE.

6.5 – Uma vez realizada a rescisão, por qualquer motivo, a CONTRATADA compromete-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da rescisão, a manter disponível, funcional, acessível ou armazenar cópia de segurança de dados, arquivos ou informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionadas à CONTRATANTE e que tenham sido armazenadas nos equipamentos da CONTRATADA.

7. Do foro de eleição
7.1 – Fica eleito o foro do Município de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato de prestação de serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Website.
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