Decole.ai Aceleradora de Crescimento LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.299.494/0001-92, com sede, à Av. Visconde de Taunay, 29, 2° Andar, Sala 01 – Centro, Ponta Grossa, estado do Paraná, Brasil.
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Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
A CONTRATADA é uma franqueada da REDE DE FRANQUIAS DECOLE.AI e passou por robusto treinamento prático e teórico sobre a implementação de processos de vendas pela internet, através do Método Take-Off, e possui ampla experiência e capacidade técnica para prestar os serviços especificados neste CONTRATO e na DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de marketing digital, realizados pela CONTRATADA, nos termos e limites deste CONTRATO e conforme detalhamento contido na página “https://decoleai.com/descricao-ignition”, o qual faz parte integrante deste CONTRATO para todos os fins.
2.1 – O CONTRATADO fica obrigado a prestar os serviços aos quais se compromete pelo presente Contrato.
2.2 – Fica consignado no presente contrato, que o CONTRATADO somente fornecerá a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços, responsabilizando-se, contudo, o CONTRATANTE pelo fornecimento de todos os materiais para a execução da assessoria, tais como: fotos, vídeos, agenda, eventos, consoante solicitação do CONTRATADO.
2.3 – O CONTRATADO terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, não necessitando predeterminar horários e funções, ficando assim, caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE.
3.1 – Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento relativo aos serviços prestados, nos exatos termos avençados neste contrato, incluindo serviços extras contratados separadamente caso seja necessário e solicitado pelo CONTRATADO.
3.2. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE todo o conteúdo das informações, materiais audiovisuais ou dados veiculados, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada pelo teor dessas informações.
3.3 – O CONTRATANTE fornecerá ao CONTRATADO informações necessárias para a divulgação da sua imagem/marca, tais como: fotos, vídeos, referente à atuação do CONTRATANTE. Somente elementos e ambientes diretamente relacionados à atividade profissional do CONTRATADO poderão ser utilizados como exemplo em conteúdos de treinamento, para fins do CONTRATADO. Sendo vetado, por parte do CONTRATADO o compartilhamento das informações relacionadas às metodologias e qualquer elemento relacionado à natureza do produto ou serviço do CONTRATANTE.
3.4. O CONTRATANTE deverá informar ao CONTRATADO qualquer alteração dos dados cadastrais referentes aos ambientes digitais de propriedade do CONTRATANTE, assim como informar com clareza quaisquer novos cadastros relacionados à atuação profissional do CONTRATADO criado a partir dos dados do CONTRATANTE.
Parágrafo único – O login e a senha de acesso das plataformas são de responsabilidade do CONTRATADO, ficando proibida a sua divulgação a terceiros. O CONTRATANTE poderá indicar uma pessoa de sua confiança para compartilhar o acesso aos perfis.
4.1 – Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$2.100,00 (dois mil e cem reais).
4.1.1 – A primeira fatura será emitida 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, sendo os pagamentos subsequentes devidos a cada período de 30 (trinta) dias.
4.1.2 – O pagamento dos valores será realizado mediante emissão de boletos bancários.
4.2 – A falta de pagamento de qualquer dos valores estabelecidos neste CONTRATO, na forma e data de vencimento aqui previstas, fará incidir, sobre o valor em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, bem como multa moratória de 2% (dois por cento).
4.2.1 – No caso de cobrança administrativa, haverá, além das penas acima descritas, incidência de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Para a hipótese de cobrança em meio judicial ocorrerá honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor total do débito em atraso e até a data do efetivo pagamento.
4.2.2 – Sem prejuízo à adoção das medidas do 5.2.1, fica resguardado o direito da CONTRATADA realizar o protesto do título e a inscrição da CONTRATANTE nos cadastros restritivos de crédito, acrescendo as penas do 5.2 e os honorários administrativos do 5.2.1.
4.2.3 – O não recebimento do boleto bancário mensal não exime o pagamento da parcela, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE manter o contato do seu responsável financeiro atualizado junto à CONTRATADA.
4.3 – O atraso no pagamento de quaisquer valores por período superior a 10 (dez) dias ensejará a suspensão da prestação de todos os serviços pela CONTRATADA. Os serviços somente serão retomados após quitação integral do valor em atraso, acrescido das penalidades previstas no item 5.2.
4.4 – O atraso no pagamento dos valores por prazo superior a 15 (quinze) dias, possibilitará à CONTRATADA o protesto da dívida, bem como sua inscrição nos cadastros restritivos de crédito
5.1. Este CONTRATO vigorará pelo prazo determinado de 6 meses.
5.2. O CONTRATO será prorrogado automaticamente por iguais períodos.
5.3. Qualquer das PARTES pode manifestar por escrito o seu desinteresse na prorrogação com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do termo final do período de vigência do contrato.
5.4. Se respeitado o prazo de aviso prévio previsto na cláusula 5.3, o contrato será encerrado sem incidência de multa para nenhuma das PARTES. Caso não cumprido o prazo de aviso prévio de 30 (trinta) dias, ocorrerá a incidência da multa prevista na cláusula 6.1.1, em relação ao novo período prorrogado, em desfavor da PARTE solicitante do distrato.
6.1 – O presente CONTRATO poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das PARTES, mediante envio de comunicação por escrito, dirigida ao e-mail da PARTE contrária, especificado no preâmbulo deste CONTRATO, sendo observadas as disposições abaixo:
6.1.1 – No caso de rescisão com aviso prévio, a PARTE solicitante deverá comunicar a outra PARTE da sua intenção em rescindir o CONTRATO, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Durante o prazo de aviso-prévio, a CONTRATADA atenderá normalmente à CONTRATANTE, em todas as suas necessidades. Findo o prazo de aviso-prévio, a CONTRATANTE obriga-se a pagar todas as mensalidades que se vencerem dentro do prazo de aviso-prévio, ou proporcional ao tempo de prestação de serviço durante o prazo de aviso-prévio.
6.1.2 – Durante o período de aviso prévio estipulado na cláusula 6.1.1. manter-se-ão vigentes os direitos e obrigações das PARTES previstos neste CONTRATO.
6.1.3 – No caso de descumprimento do aviso prévio estipulado na cláusula 6.1.1, a PARTE solicitante do distrato deverá pagar à PARTE contrária o valor de 1 (um) Fee mensal contratual, além de multa correspondente a 10% das parcelas vincendas.
6.2 – O presente CONTRATO poderá ser rescindido, ainda, de pleno direito, na ocorrência das seguintes hipóteses:
6.2.1 – Descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas no CONTRATO, salvo a relativa ao pagamento, prevista nas cláusulas 5.1 a 5.4, por qualquer das PARTES, não sanado em até 5 (cinco) dias a contar do recebimento de notificação enviada por e-mail relativa ao descumprimento;
6.2.2 – Dissolução, insolvência, decretação de falência, pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou autofalência de qualquer das PARTES;
6.2.3 – Ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite a prestação dos serviços por período superior a 30 (trinta) dias.
6.3 – Na hipótese de ficar constatada violação de qualquer das cláusulas deste CONTRATO, a PARTE prejudicada deverá notificar a outra PARTE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, cesse a prática violadora, sob pena de imediata rescisão do CONTRATO. Não sanada a prática violadora até a data acordada, a PARTE que preferir dar por rescindido o CONTRATO deverá enviar à PARTE infratora nova notificação fixando o termo final do CONTRATO como sendo o 5º (quinto) dia útil subsequente ao seu recebimento.
6.4 – Em qualquer das hipóteses de rescisão do CONTRATO, seja com ou sem justo motivo, por qualquer das PARTES, fica acordado que nenhum valor já pago pela CONTRATANTE será ressarcido ou reembolsado à CONTRATANTE.
6.5 – Uma vez realizada a rescisão, por qualquer motivo, a CONTRATADA compromete-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da rescisão, a manter disponível, funcional, acessível ou armazenar cópia de segurança de dados, arquivos ou informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionadas à CONTRATANTE e que tenham sido armazenadas nos equipamentos da CONTRATADA.
7.1 – Todas as informações e dados de natureza técnica e comercial tornados de conhecimento a qualquer das PARTES em virtude do presente CONTRATO constituem matéria sigilosa, obrigando-se, assim, sob as penas da lei, a guardar integral e absoluto segredo a seu respeito, bem como a advertir seus empregados e prestadores de serviços sobre a feição sigilosa dos mesmos, comprometendo-se,
ainda, a deles não fazer uso em proveito próprio, diretamente ou por interposta pessoa, sob pena de responder civil e penalmente pelo descumprimento de dita obrigação, além das penalidades na Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
7.2 – A obrigação de sigilo e confidencialidade estabelecida neste CONTRATO não se aplica para os casos de divulgação de informações da CONTRATANTE para cumprimento do objeto deste CONTRATO pela CONTRATADA.
8.1 – Fica eleito o foro do Município de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.