1.1. Conforme escolhido pela CONTRATANTE no final da negociação, este projeto se encaixa no Plano Ignition e incluirá uma série de entregas, descritas neste Anexo, com um investimento máximo de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais) em anúncios pagos e serão custeados exclusivamente pela CONTRATANTE.
2.1. O cronograma para a realização de serviços será definido em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo a CONTRATANTE participar ativamente do processo de organização dele, conforme estabelecido neste CONTRATO.
2.2. O cronograma seguirá as etapas abaixo descritas, contudo, os prazos abaixo indicados são meramente estimados e dependem da efetiva disponibilidade de agenda da CONTRATADA e da CONTRATANTE.
a) Etapa de Kickoff: Etapa inicial da prestação de serviços. Consiste na extração de informações relativas ao negócio da CONTRATANTE, podendo ser necessário reunião entre as partes.
b) Etapa de Planejamento: Consiste em reunião interna entre a equipe da CONTRATADA visando o planejamento das ações a serem sugeridas para a CONTRATANTE, após a extração de informações ocorrida na etapa de brainstorm. O prazo estimado para essa etapa é de 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
c) Etapa de Apresentação: Consiste em reunião entre as PARTES para a apresentação do planejamento desenvolvido a partir das informações extraídas na etapa de brainstorm. Nesta etapa a CONTRATANTE deverá aprovar ou solicitar ajustes no plano traçado pela CONTRATADA. O prazo estimado para essa etapa é de 7 (sete) dias após a assinatura do contrato.
d) Etapa de Check-in: Consiste em reuniões semanais ou quinzenais entre as PARTES, em dias e horários previamente combinados com a CONTRATANTE, para o acompanhamento dos resultados do projeto. Essa etapa deve ser recorrente, em periodicidade semanal ou quinzenal, com início após a conclusão da etapa anterior.
e) Etapa de Replanejamento: Consiste em reuniões trimestrais entre as PARTES, em dias e horários previamente combinados com a CONTRATANTE, para o acompanhamento dos resultados atingidos nos últimos 3(três) meses anteriores, visando a criação de novas ações, com base nos dados extraídas. Essa etapa deve ser recorrente, em periodicidade semanal ou quinzenal, com início após a conclusão da etapa anterior.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se declara disponível diariamente para o esclarecimento de dúvidas e/ou atualização sobre o andamento e execução do projeto, através de canal de comunicação de resposta rápida, utilizando como ferramenta principal o aplicativo de mensagens instantâneas “WhatsApp”.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se declara disponível, através de canal de comunicação, para reuniões sejam elas: Kick-off, Planejamento, Check-in ou replanejamento, utilizando como ferramenta principal o serviço de comunicação por vídeo “Google Meet”.
3.1. Após definida e aprovada a estratégia de marketing a ser implementada para a CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá executar as seguintes tarefas, além dos serviços de consultoria acima descritos e, de acordo com o cronograma estabelecido em comum acordo entre as PARTES:
a) Suporte da Matriz: Suporte da Matriz Decole.ai passivo através de WhatsApp, quando necessário. Faremos, periodicamente, pesquisas de satisfação.
b) Tráfego Padrão: Desenvolvimento, monitoramento e gestão de campanhas em Facebook Ads, e Google Ads.
c) Banco de imagens: utilização de imagens e artes do banco de imagens do Freepik e Unsplash, disponibilizado pela matriz;
d) Criativos para anúncios: A criação de peças publicitárias ou a edição de pequenos vídeos enviados pela CONTRATANTE para utilização em anúncios.
e) Equipe: Gestor de tráfego, Designer, Copywriter, Analista de Dados e Gestor de Projeto.
f) Google Sheets: organização semanal dos dados através de planilhas online do Google.
4.1. A consultoria em Marketing Digital fornecida pela CONTRATADA consiste no fornecimento de consultas, orientações à CONTRATANTE relativamente aos temas abaixo descritos:
a) Search Engine Marketing, Links patrocinados, Facebook Ads: Consiste na orientação sobre a definição de escolha relativa qual a melhor mídia a ser utilizada e seu gerenciamento, sejam elas Adwords, Blogs, Facebook for Business, Portais e demais outras julgadas interessantes para o negócio, além de orientação relativa ao processo de acompanhamento, desempenho e geração de resultado com os relatórios.
b) Soluções Criativas e Design: Consiste na orientação em relação a estratégias para a criação de projetos publicitários, banners, anúncios e utilização de Redes Sociais para a geração de maior resultado de vendas, além de design estratégico como User Experience.
c) Planejamento e Campanhas: Consiste na orientação em relação ao planejamento de marketing geral da empresa e no propósito da mesma em relação ao seu crescimento.
d) CRO (Convertion Rate Optimization): Consiste na orientação em relação a análise de indicadores de usabilidade e resultados de conversão no interior de todos os websites do projeto. Além de orientação referente a necessidade de modificações necessárias para implementação destes indicadores de desempenho, incluindo testes A/B.
4.2. Os testes indicados no item 3.1 deste ANEXO podem gerar investimentos maiores que o lucro conquistado através das vendas pela internet durante a fase inicial do projeto e serão custeados exclusivamente pela CONTRATANTE.
4.3. Os testes serão realizados de modo a utilizar o mínimo de recursos possíveis e objetivando o menor tempo até a validação da melhor ferramenta e/ou processo que irá gerar resultados ao projeto.
5.1. O sucesso da estratégia de marketing a ser implementada dependerá da participação ativa da CONTRATANTE. Assim, constituem responsabilidades indispensáveis da CONTRATANTE:
a) Venda Direta: Para muitos tipos de negócios, a venda ativa é um pilar fundamental para atingir resultados, principalmente em estratégias de marketing direto. Sendo assim, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE o atendimento de oportunidades comerciais geradas pela CONTRATADA, além da condução ao fechamento da negociação. A CONTRATADA não se responsabilizará por realizar venda em nome do CONTRATANTE.
b) Produção de Conteúdo: Para anúncios nas fontes de tráfego, é fundamental a produção de conteúdo da CONTRATANTE para o sucesso desses esforços. É responsabilidade da CONTRATANTE a produção deste conteúdo, com auxílio estratégico e consultivo da CONTRATADA.
c) Verba de Mídia: Para diversas estratégias se faz necessário o investimento em mídias pagas, principalmente em relação aos serviços de Adwords e Facebook Ads. Sendo assim, a CONTRATANTE deverá fazer o investimento acordado, quando necessário, com suporte da CONTRATADA. Ressalta-se que a agilidade em disponibilizar esse investimento impacta diretamente em diversos prazos do projeto, principalmente no que diz respeito a resultados.